ESTATUTO SOCIAL DA
(UNIMADEESO)
UNIÃO DE MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS
CAPÍTULO I
Denominação, Fins, Sede, Duração:
Artigo 1º - UNIÃO DE MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS,também identificada pela sigla UNIMADEESO, Fundada em 20 de Novembro de 2012 Por Ministros das Assembleias de Deus do Estado do Espírito Santo que será regida por este Estatuto e pelo seu regimento interno, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, por tempo indeterminado e Números ilimitados de membro, com finalidade religiosa segundo o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, com foro neste Município de Serra-ES e sede Provisória á Rua Mestre Álvaro, nº 18, Bairro Planalto Serrano – Bloco – A – Serra –ES –CEP 29178262.
Artigo. 2º -Atividades da “UNIMADEESO”
l.Criar e promover o desenvolvimento ministerial de seus membros através de diversas modalidades de cursos especializados, seminários genuinamente bíblicos e devidamente registrados em cartório, capazes de satisfazer os anseios teológicos da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, ocasionalmente, quando por ocasião das Assembleias Ordinárias,palestras especificas para os reunidos.
ll.-Promover a unidade doutrinaria de seus membros.
lll. -Orientar os seus membros na preservação dos bons costumes morais e Espirituais esposados pelas Assembleias de Deus no Brasil a luz das sagradas Escrituras.
lV. -Promover e incentivar a proclamação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo por todos os meios de comunicações disponíveis.
V.-Promover a Educação em todos os níveis e a assistência filantrópica.
Vl. -Promover a divulgação, leitura e estudo sistemático da Bíblia Sagrada, a Palavra de Deus.
Vll. -Exercer a ação disciplina sobre os seus membros.
Artigo 3º - A “UNIMADEESO”será representada ativa e passivamente pelo seu Presidente e Tesoureiro, Judicial e extrajudicialmente, todavia, pelo Presidente e secretario Adjunto.
CAPITULO ll
Dos Membros, Direitos, Deveres e Contribuições.
Artigo 4º - São membros da “UNIMADEESO” Os Ministros do Evangelho (Pastores Evangelista Presbíteros Diáconos Missionários e Missionários) devidamente integrados nas atividades ministeriais e encaminhadas pelas igrejas e Ministérios locais.
Parágrafo l.- Atribua-se ao Missionário aos Ministros Consagrados na sua Origem.
Parágrafo ll. - A Filiação dar-se-á:
a) –Por ordenação, para candidatos aprovados pelo Conselho de Ética MinisterialeExaminador (CONEME).
b) –Por transferência de Convenções Regionais Filiadas á Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil(CGADB).
c) –Por solicitação de um Ministro Filiado a“UNIMADEESO”, no caso de Ministros ordenados por outra denominação evangélica ouvida o Conselho de Ética Ministerial e Examinador– (CONEME).
d) –Por aclamação.
.Parágrafo lll. - É vedado a filiação de Ministro que esteja sob disciplina de Convenção ou Ministério local filiado á Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).
Parágrafo lV. - Nenhum membro respondera solidaria ou subsidiariamente pelas obrigações da “UNIMADEESO” porem, a própria entidade respondera com seus bens Através de sua Diretoria.
Parágrafo V, - É dever de todo membro credenciado pela“UNIMADEESO” contribuir pontual e regularmente com a Tesouraria.
Artigo 5º -A “UNIMADEESO” não se responsabilizará por divida contraídas por qualquer de seus membros.
Artigo 6º - A Diretoria da“UNIMADEESO” não poderá receber qualquer Ministro isoladamente sem o aval do Conselho de ÉticaMinisteriale Examinador –(CONEME) e a aprovação do filiados.
Parágrafo Único. - Tornar-se-á sem efeito qualquer medida que contrariar as normas epigrafadas
Artigo 7º - Qualquer membro filiado á“UNIMADEESO”, ocupante de cargo (posição) inerente á mesma, despojado de compostura digna da posição conquistada gerando consequências que maculem quaisquer aspectos da integridade moral e espiritual da entidade, quer em assembleia ou distante da mesma, poderá ser destituído do cargo, mediante votos de 2/3 (dois terços) dos membros filiados.
Artigo 8º -Os Ministros procedentes de outras Convenções ou Ministérios poderão ser recebidos, quando de sua apresentação de Carta de Mudança.
Artigo 9º - Os Membros filiados á “UNIMADEESO” que não se portarem, convenientemente nas reuniões internas ou distantes da mesma, trazendo prejuízos á entidade, poderão ser desligados da mesma.
Parágrafo Único – Os membros da “UNIMADEESO” que forem formalmente denunciados por atos pecaminosos de imoralidade, caberá á “UNIMADEESO”, por questões de preservação de seus mais altos e elevados propósitos, afasta-los temporariamente de suas funções ministeriais, até que a denuncia seja esclarecida de forma cabal, Entretanto, caberá ao denunciante munir-se de provas testemunhais ou documentais (provas circunstâncias não serão acatadas pela entidade que Dara ao denunciado todos os direitos legais de defesa).
Artigo 10º -Grupo de pastores ou algum patre- filiado não poderão agir isoladamente no que tange á exclusão de membros da “UNIMADEESO”.
Parágrafo l –Perderá A Patente de Membro da “UNIMADEESO” os que
a) –Abandonarem o Ministério das Assembleias de Deus;
b) –Forem destituídos da Igreja por quaisquer tipos de atos pecaminosos que firam os princípios da Fé Cristã;
c) –Forem disciplinados pela Assembleia “UNIMADEESO” Ordinária ou Extraordinária;
d) –Abraçarem doutrinas e princípios contraria a Palavra de Deus.
e) – Não cumprir no prazo estabelecido, determinação emanada da Mesa
Diretora, depois de regularmente notificado;
f ) – Falsificar provas, ou documentos para filiar-se na UNIMADEESO;
g) – Levantar acusações de qualquer natureza não comprovadas, que causem danos morais, materiais ou de imagem contra outro convencional;
h ) – For condenado com trânsito em julgado por ato que a lei defina como crime ou contravenção;
i ) –Exercer, incentivar ou apoiar a prática de relações sexuais fora do casamento, exercer, incentivar ou apoiar a prática do homossexualismo, exercer, incentivar ou apoiar atos libidinosos diferentes da conjunção carnal e outros pecados sexuais, conforme a Bíblia Sagrada, ainda que não previstos por lei;
j ) – Infringir o Estatuto e o Regimento Interno da UNIMADEESO;
l ) – Atrasar o pagamentode sua contribuição compulsória por mais de três meses;
m) – A conduta incompatível e imoral;
n) – For indiciado, com provas consideradas irrefutáveis, por crimes hediondos;
o)– Ausência a três Assembleias convencionais consecutivas, exceto por justa causa aceita pelo Plenário Convencional;
p) – Filiar-se a outra organização com as mesmas prerrogativas da UNIMADEESO;
Parágrafo ll - os membros que perderem a patente de membro da “UNIMADEESO” obrigam-se devolver a credencial de identificação fornecida pela entidade.
CAPITULO lll.
Do Patrimônio e das Receitas.
Artigo 11º - Será constituído patrimônio da“UNIMADEESO” quaisquer bens movem imóveis ou semoventes que forem adquiridos por compra, doação ou legado, os quais serão registrados legalmente em nome da “UNIMADEESO”.
Artigo 12º -A “UNIMADEESO” será mantida pela contribuição mensal deseus membros no valor de 5%(cinco por cento) do salário mínimo em vigência no pais.As contribuições voluntariam e outros
Parágrafo Único – O recolhimento de que dispõe este artigo (12) devera ser entregue na Tesouraria da“UNIMADEESO” até a data do dia 10 (dez) de cada mês.
Artigo 13º- A “UNIMADEESO” não poderá apropriar-se de bens pertencentes às Igrejas locais a ela filiadas, a não ser que, voluntariamente, essas instituições evangélicas lhes deem direitos de posse sobre seus bens privativos.
CAPITULO lV.
Dos Órgãos.
Artigo 14º - São Órgão da “UNIMADEESO”
a) –Assembleia Geral
b) – Mesa Diretora
c) – Conselho Fiscal
d) – Conselho Político
e) – Conselho de Ética Ministerial e Examinador “CONEME”
f ) – União Feminina das Assembléias de Deus do Estado do Espírito Santo e Outros – UNIFADEESO;
g) – Coordenadorias Regionais
Parágrafo Único – É vedado acumulo de Cargos em Órgãos da “UNIMADEESO”
CAPITULO V
Da Assembleia Geral
Artigo 15º -A Assembleia Geral é o Órgão Maximo, lesgilativo e deliberativo da “UNIMADEESO”.
§ 1º- A Assembleia Geral pode ser Ordinária e Extraordinária
§ 2º A UNIMADEESO, reunir-se-á trimestralmente em Assembleia Geral Ordinária, e extraordinariamente quando necessário em local apropriado e sempre a critério da Mesa Diretora.
§ 3º -A igreja que hospedar a UNIMADEESO providenciará o alojamento para os ministros, bem como alimentação, e cobrará uma taxa de inscrição fixada pela Mesa Diretora, o mesmo ocorrendo quando a CONVENÇÃO se realizar em sua sede.
I -Solvidos os compromissos o saldo apurado reverterá em benefício da UNIMADEESO.
§ 4º -Nenhum assunto estranho aos interesses Convencionais será levado ao Plenário, cujas sessões serão norteadas pela ordem da Mesa Diretora.
§ 5º -Qualquer Convencional que fizer uso da Palavra faltando com a ética e o respeito parlamentar ser-lhe-á cassada a palavra pelo Presidente da Mesa Diretora.
§ 6º -As Assembleias sejam Ordinárias ou Extraordinárias serão realizadas com um quorum não inferior a um terço (1/3) de seus membros em primeira convocação, ou em segunda convocação num prazo de (15) minutos, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes.
§ 7º -A Assembleia Geral é o Órgão Supremo da UNIMADEESO, cabendo-lhe deliberar livremente sobre tudo o que diga respeito aos interesses da mesma, sem outros limites que os deste Estatuto.
I -Constitui-se a Assembleia de todos os seus membros regularmente admitidos e em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 16º - A Assembleia Geral compete.
a)-Reformar o Estatuto Social e o Regimento Interno da “UNIMADEESO”
b)-Deliberar sobre Relatórios, proposições e pareceres dos Órgãos da “UNIMADEESO”
c)-Aprovar e Reformar Regulamentos e Regimentos Internos de Órgão da “UNIMADEESO”
d)-Homologar a indicação de candidatos e a troca de suas credenciais.
e)-Eleição da Mesa Diretora.
f)-Assuntos Gerais de interesses da “UNIMADEESO”
Artigo 17º - A Convocação da Assembleia Geral Extraordinária será proclamada com 15 dias de antecedência, e a Ordinária obedecerá ao prazo mínimo de 30 dias anteriores à data de sua realização.
CAPITULO VI
Da Mesa Diretora
Artigo 18º - A Mesa Diretora da“UNIMADEESO” compõe-se de
Presidente
Vice –Presidentes
1º – Secretario
2º – Secretario
1º – Tesoureiro
2º – Tesoureiro
Um Secretario – Adjunto
§ 1º -A Mesa Diretora indicará um Secretário Adjunto, levando ao conhecimento da Assembléia, o qual ficará a disposição dos trabalhos administrativos da Convenção.
CONSELHO FISCAL:
Um Relator e Dois Membros
Os mandatos da mesa Diretora terão a duração de 04 anos ininterruptos com direito a reeleição em Assembleia Ordinária Especifica.
Parágrafo Único:A mesa Diretora da “UNIMADEESO” no inicio de sua fundação terá um mandado de duração de 12 [doze] anos, ininterruptos, sendo que os seguintes mandados serão de 04 em 04 anos [quatros], o 1º e 2º secretario e o 1º e 2º tesoureiro serão eleitos no seio dos filiados na Grande Vitoria, universo sede da “UNIMADEESO” e de suas primeiras atividades. |
Artigo 19º - São inelegíveis para os cargos da“UNIMADEESO” Aqueles queestejam:
a) –Atingidos por medidas disciplinares
b) –Inadimplentes em suas mensalidades no que tange ás taxas recolhidas na tesouraria da Entidade,
c) –Ausentes á Assembleia Ordinária em Vigência.
Artigo 20º - Compete Á Mesa Diretora.
a) – Convocar e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da“UNIMADEESO” e os regulamentos de seus Órgãos.
b) –Executar as deliberações da Assembleia Geral.
c) –Nomear Comissões em plenários ou á margem dos mesmos e destituí-las.
d) –Representar a “UNIMADEESO” em todos os Foros, civis e religiosos.
e) –Cabe á Mesa Diretora, na liderança do Presidente, quaisquer decisões inerentes a reuniões.
Artigo 21º - Compete ao Presidente
a) –Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Mesa Diretora;
b) –Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da “UNIMADEESO”, bem como os Regulamentos de seus Órgãos;
c) –Executar as deliberações das Assembleias Gerais;
d) –Nomear as Diretorias dos Órgãos e Comissões da “UNIMADEESO”, assinando quaisquer documentações bancaria conjuntamente com o 1º Tesoureiro;
e) – Nomear comissões em plenário ou fora dele, bem como destituí-las;
f) – Reunir-se com o mínimo de 5 membros, tantas vezes
quanto julgar necessário ao bom desempenho de suas atribuições;
Artigo 22º - Ao Vice-Presidente Compete
a) –Substituir o presidente em suas ausências e impedimentos, e sucederem-no em caso de vacância pela ordem.
PARAGRAFO 1º - O cargo de Presidente da“UNIMADEESO” é reconhecido também como Presidente do Ministério Geral da “UNIMADEESO” no Estado do Espírito Santo e Outros e até onde se estender sua jurisdição.
PARAGRAFO 2º -Vagando o cargo de presidente da “UNIMADEESO” o Vice-Presidente assumira de imediato a Presidência. Na falta deste, assumira o Presidente do CONEME [ Conselho de Ética Ministerial e Examinador] que, de imediato convocara Reunião Extraordinária determinando eleição de novos presidentes, ou seja, Presidente e o vice - Presidentes, no final do período subsequente de 30 [trinta] dias.
Artigo 23º - Ao Primeiro Secretario Compete
a) – Lavrar as Atas das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e da Mesa Diretora e outras.
b)– Expedir convocações e assuntos outros por ordem do Presidente.
c) –executar outros serviços compatíveis com a Secretaria sob a Indicação da Mesa Diretora.
Artigo 24º - Compete ao Segundo Secretário;
Coadjuvar nos trabalhos da Secretaria e substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos.
Artigo 25º -Ao Segundo Secretario compete. Auxiliar o Primeiro Secretario em todos os serviços de Secretaria e sucede-lo em caso de vacância.
Artigo 26º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) –Receber e depositar em Conta de Agencia Bancaria da “UNIMADEESO” as contribuições a que se refere o do Artigo 12º deste Estatuto.
b) –Assinar conjuntamente com o Presidente as contas bancaria e quaisquer outros documentos de igual importância.
c) –Apresentar Relatórios e Balancetes Trimestrais á Mesa Diretora ao Conselho Fiscal e á Assembleia Geral.
Artigo 27º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em todos os serviços de Tesouraria e o suceder nos seus impedimentos em caso de vacância.
CAPITULO VII
Do Conselho Fiscal
Artigo 28º - O Conselho Fiscal é composto de 03 Membros efetivos, Um Relator e Dois Membros eleitos junto á Mesa Diretora.
Artigo 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) –Eleger entre si o Presidente e o Secretario, em convocação deliberada pelo Presidente da “UNIMADEESO”.
b) –Fiscalizar todas as atividades financeiras da Tesouraria, bem como toda a documentação da “UNIMADEESO” e seus respectivos Órgãos, emitindo parecer.
c) –Apresentar parecer sobre Relatórios á Assembleia Ordinária.
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Político
Artigo 30º -O conselho político será formado por 03 membros indicados pelo Mesa Diretora da UNIMADEESO e suas atividades serão regulamentadas pelo Regimento Interno.
CAPITULO IX
Do Conselho de Ética Disciplina Ministerial e Examinador“CONEME”
Artigo 31º - A Conselho de Ética Ministerial e Examinador “CONEME” será composta de até Sete membros genuinamente conhecedores da palavra de Deus e com larga experiência teológica, indicado diretamente pela Mesa Diretora. O CONEME será composto de 01 – Presidente 01 – Secretario 01 Relator e 04 – Membros Vogais.
Artigo 32º - Compete ao Conselho de Ética Ministerial e Examinador “CONEME”
a) – Analisar através de teste Bíblico e entrevistas os candidatos apresentados ao Ministério de Pastores e Evangelistas, bem como toda a documentação inerente á Ordenação dos Candidatos.
b) –Emitir opinião [parecer] através de relatório enviando á Assembleia Geral para conhecimento especifico da Mesa Diretora.
c) – Fazer levantamentos internos e externos inerentes á conduta pessoal dos candidatos ao Ministério e de Ministros e outros que filiarem-se á “UNIMADEESO”
d) – As atividades do Conselho de Ética Ministerial e Examinador – CONEME – constarão de regulamentos próprios previamente aprovados pela Assembleia Geral.
Artigo 33º -Os candidatos ao Ministério, apresentados á Assembleia Geral pelas suas respectivas Igrejas, representadas por seus Pastores, serão examinados pelo Conselho de Ética Ministerial e Examinador – CONEME – cujo parecer será encaminhado a Mesa Diretora da Entidade.
PARAGRAFO 1º -O candidato será submetido às seguintes exigências básicas.
a) –Copia da Ata Ministerial ou da Assembleia Geral da Igreja local indicando-o á “UNIMADEESO” para os atos consagratorios de Ministério.
b) –Declaração em papel timbrado da Igreja local que comprove a idoneidade moral e espiritual do candidato em todos os aspectos seculares, ou seja: no âmbito da família, da Igreja e da sociedade. A declaração perdera seu devido valor na ausência da assinatura legível do Pastor Presidente, do timbre da Igreja e seu respectivo carimbo.
c) –Em caso de o candidato possuir tempo de atividade inferior a Três ou mais anos de exemplares serviços prestados a Deus.
d) –Copia autenticada da ata de seção regular do ministério, constando a indicação do candidato.
e) –Declarações, em papel timbrado da Igreja, comprovando a idoneidade moral e espiritual do candidato.
F) –Copia xerográfica autenticada da Identidade e CIC do candidato e esposa
g) –Copia xerográfica autenticada, em data posterior a aceitação do candidato pela Assembleia Convencional, e da certidão de casamento.
h) –Comprovante de residência
i) –Certidão negativa de dois cartórios de registro de distribuição, entre elas a do 7º Oficio.
j) –Certidões negativas do SPC,
l) –Comprovante de conclusão de curso teológico, ou matricula (cursando o ultimo ano ou período).
m) –Em curso reconhecido pela assembleia de Deus no Brasil.
n) –Comprovante de estar arrolado no corpo de membro da Igreja proponente a mais de Três anos, em Igreja da mesma fé e ordem,
o) -comprovante de escolaridade.
p) –Certidão de sanidade mental,
q) –O candidato, bem como sua esposa, passara por uma entrevista com o Conselho de Ética Ministerial e Examinador (CONEME)
CAPÍTULO X
Da União Feminina das Assembléias de Deus do Estado do Espírito Santo e Outros (UNIFADEESO)
Artigo 34° -A UNIFADEESO será composto de 06 – membros indicados pela Mesa Diretora da UNIMADEESO, sendo 01 – Presidente, 01 – Vice, 02 – Secretárias, 02 – Tesoureira. Suas atribuições serão regulamentadas no Regimento Interno.
CAPÍTULO XI
Das Coordenadorias Regionais
Artigo 35º -A Coordenadorias Regionais é um órgão da UNIMADEESO que tem por finalidade promover o desenvolvimento moral e espiritual dos ministros das diversas regiões do país, cooperando com a Mesa Diretora na solução das questões pendentes nessas regiões.
Parágrafo Único:Para ser estabelecido uma Coordenadoria Regional se faz necessário ter aproximadamente 20( vinte ) Ministros na Região, salvo
deliberação da Mesa Diretora.
Artigo 36º -A Coordenadoria Regional tem número ilimitado de membros e não pode ser registrado em cartório como pessoa jurídica, por ser órgão de apoio da UNIMADEESO.
Artigo 37º - A Coordenadoria Regional terá uma diretoria nomeada pela Mesa Diretora entre os pastores das respectivas regiões.
Artigo 38º -A Diretoria da Coordenadoria Regional será composta de 6 membros, sendo 01 – Presidente, 01 – Vices, 02 – Secretários, e 02 – Tesoureiros. As atribuições da Diretoria da Coordenadoria Regional serão regulamentadas pelo Regimento Interno da UNIMADEESO.
Artigo 39º - A “UNIMADEESO”: Credenciara os Ministros por ela aprovados e Ordenados. A credencial de Ministro “UNIMADEESO” somente terá validade quando nela constar a assinatura do Presidente e do Secretario. Em caso de ato pecaminoso ou quaisquer tipos de delitos que desabone a conduta da entidade e do Ministério, ou inassiduidade as Assembleias Ordinárias sem as devidas comunicações, ou em caso de desfiliação em Assembleia Ordinária, automaticamente a credencial “UNIMADEESO” perdera a validade.
Artigo 40º - A “UNIMADEESO”somente poderá ser dissolvida pela maioria simples dos votos de 2/3 [dois terços] de seus membros presentes em 02 Assembleia Ordinária, legalmente convocada para esse fim.
Artigo 41º -Caso a “UNIMADEESO” venha a ser extinta, a Assembleia Ordinária que resolver sobre a dissolução, determinara o destino a serem dados ao espólio, solvidos seus compromissos.
Artigo 42º -Este ESTATUTO somente poderá sofrer reformulações pelo voto da maioria de 2/3[dois terços] dos presentes em quaisquer Assembleia Ordinária convocada e realizada conforme este ESTATUTO.
Artigo 43º - Os casos omissos ou ambíguos serão resolvidos em ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA.
Artigo 44º - O presente ESTATUTO entrara em vigor após sua aprovação, procedendo ao registro em cartório competente.
Pr. JORGE DE SOUZA CORDEIRO
Diretor: Presidente
“Em atenção ao Artigo 1º, Parágrafo 2º, Lei 8906 de 04/07/94, - o presente documento está sendo visado pelo Dr. DRº XXXXXXXXXXX – registrado na OAB sob o nº XXXXXXXXX – ES.
Serra, 20 de Novembro de 2012.